DECRETO N. 17.295, DE 7 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Coordenação das Entidades Descentralizadas, da Secretaria
da Fazenda, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com
aquisição de equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 5.°, da Lei n.° 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 5.500.000
(cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................. 5.500.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................... 5.500.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 03.08.032.2.003 Acompanhamento, Controle
e Avaliação das Entidades Descentralizadas.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais