DECRETO N. 17.296, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a concessão de auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.2.3 - Transferências a Municípios ................................... 15.000.000
Atividade                                                                     Correntes                                TOTAL
03.09.040.2.001
Atividades Estratégicas .......................................... 15.000.000 ..............................15.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
6.0.0.0 - Reserva de Contingência........................................ 15.000.000
Atividade TOTAL
99 99.999.2.001
Reserva de Contingência....................................................... 15.000.000
Artigo 2.° - Face a suplementação e redução de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) a Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão do Elemento Economico 3.2.2.3 - Transferências a Municípios, que obedecerá nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.2.2.3 - Transferências a Municípios..............................15.000.000
Atividade                                                                                         Correntes                                           TOTAL
08.46.021.2.001
Coordenação de Esportes e Recreação....................................15.000.000 .......................................15.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.2.3 - Transferências a Municípios...................................15.000.000
Atividade                                                                         Correntes                                                            TOTAL
03.09.040.2.001
Atividades Estratégicas................................................ 15.000.000 .........................................................15.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
34 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
TOTAL............................................ 15.000.000
3.a Quota........................................15.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.............................................15.000.000
4.a Quota....................................... 15.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais