DECRETO N. 17.207, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Cordenadoria de Pesquisa Agropecária, a fim de possibilitar a cobertura de despesas concernentes ao Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Unidade Orçamentária e a Prefeitura Municipal de Bastos,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto á Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a sua dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09. 040.2.001
Capital
Atividades Estratégicas.......................................................... 500.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios.....................................500.000
Reduz
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.07.020.2.001
Correntes
Coordenação Geral da Pasta...................................................500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................... 500.000
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, que obedecerá nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
04.10.055.2.001
Capital
Pesquisa Agropecuária.......................................................... 500.000
4.3.2.3-Transferências a Municípios.......................................500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001
Capital
Atividades Estratégicas ................................................................. 500.000
4.3.2.3- Transferências a Municípios ............................................ 500.000
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Decreto n. 16.508, de 7-1-81. na seguinte conformidade:
ANEXO I
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Suplementa
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
TOTAL ........................................... 500.000
3.ª Quota ....................................... 500.000
Reduz
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................................ 500.000
3.ª Quota ........................................ 500.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais