DECRETO N. 17.306, DE 7 DE JULHO DE 1981
Classifica funções
de serviço público, da Secretaria do Intel ior, para
efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUP GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10
168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço
público destinadas a unidades da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria do Interior, constantes do
Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - na referência «54» 1 (uma)
função de serviço público de Diretor
(Divisão Nível II) destinada à Divisão de
Administração,
II - na referência «47» 2 (duas)
funções de serviço público de Diretor
(Serviço Nível I), destinadas ao Serviço
de Finanças e ao Serviço de Material terial e Atividades
Auxiliares da Divisão de Administração;
III - na referência «34», 2 (duas)
funções de serviço público de Chete de
Seção (Administração Geral), destinadas
à Seção de Expediente do Gabinete do Coordenador e
a Seção de Despesa do Serviço de Finanças,
da Divisão visão de Administração;
IV - na referência «34», 9 (nove)
funções de serviço público de Chete de
Seção (Administração Geral), destinadas as
Seções de Expediente, das Diretorias dos
Escritórios Regionais ae Planejamento de Santos, Sorocaba,
Campinas Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio
Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília;
V - na referência «24», 1 (uma)
função de serviço público de Encarregado de
Setor (Manutenção), destinada ao Setor de
Manutenção, da Seção de Patrimônio e
Atividades Auxiliares, do Serviço de Material e Atividades
Auxiliares da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário do Interior, por meio de
ato específico, fixará os valores dos
«pro labore» a serem pagos aos funcionários
ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público, classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
março de 1979, adaptando-se o seu conteúdo as
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Aives Pinto, Secretário do Interior
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais