DECRETO N. 17.306, DE 7 DE JULHO DE 1981

Classifica funções de serviço público, da Secretaria do Intel ior, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUP GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10 168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público destinadas a unidades da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria do Interior, constantes do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - na referência «54» 1 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão Nível II) destinada à Divisão de Administração,
II - na referência «47» 2 (duas) funções de serviço público de Diretor (Serviço Nível I), destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Material terial e Atividades Auxiliares da Divisão de Administração;
III - na referência «34», 2 (duas) funções de serviço público de Chete de Seção (Administração Geral), destinadas à Seção de Expediente do Gabinete do Coordenador e a Seção de Despesa do Serviço de Finanças, da Divisão visão de Administração;
IV - na referência «34», 9 (nove) funções de serviço público de Chete de Seção (Administração Geral), destinadas as Seções de Expediente, das Diretorias dos Escritórios Regionais ae Planejamento de Santos, Sorocaba, Campinas Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília;
V - na referência «24», 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção, da Seção de Patrimônio e Atividades Auxiliares, do Serviço de Material e Atividades Auxiliares da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário do Interior, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público, classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1979, adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Aives Pinto, Secretário do Interior
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais