DECRETO N. 17.309, DE 8 DE JULHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São
João do Pau D'Alho, município do mesmo nome, comarca de
Tupi Paulista, imóvel sem benfeitorias, com a área total
de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros), necessário a
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e plantas
anexos ao processo n.° 54.379-74, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no
ponto «A», denominado em planta anexa, ponto este, situado
no cruzamento dos alinhamentos da avenida Governador Carvalho Pinto com
a rua Santa Terezinha; desse ponto, segue por este último
alinhamento, na distância de 20,00 m, até o ponto
«B»; daí, deflete à direita, segue
confrontando com partes dos lotes 12, 11 e 10, até o ponto
«C», na distância de 42,00 m; do ponto
«C», deflete à direita, segue confrontando com o
lote 9, na distância de 20,00 m, até o ponto
«D»; daí, deflete novamente à direita, segue
pelo alinhamento da avenida Governador Carvalho Pinto, na
distância de 42,00 m até o ponto «A»,
início da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais