DECRETO N. 17.309, DE 8 DE JULHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho, município do mesmo nome, comarca de Tupi Paulista, imóvel sem benfeitorias, com a área total de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros), necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo n.° 54.379-74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», denominado em planta anexa, ponto este, situado no cruzamento dos alinhamentos da avenida Governador Carvalho Pinto com a rua Santa Terezinha; desse ponto, segue por este último alinhamento, na distância de 20,00 m, até o ponto «B»; daí, deflete à direita, segue confrontando com partes dos lotes 12, 11 e 10, até o ponto «C», na distância de 42,00 m; do ponto «C», deflete à direita, segue confrontando com o lote 9, na distância de 20,00 m, até o ponto «D»; daí, deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento da avenida Governador Carvalho Pinto, na distância de 42,00 m até o ponto «A», início da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais