DECRETO N. 17.311, DE 8 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Termo Aditivo n.° 01 ao Convênio n.° 032/80-SERSE, celebrado em 19-8-80, entre a Secretaria Especial da Região Sudeste do Ministério do Interior e a secretaria da Promoção Social do Governo do Estado de São Paulo, para participação no Programa de Migrações Internas do Ministério do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Este oecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais