DECRETO N. 17.311, DE 8 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais, advindos do Termo
Aditivo n.° 01 ao Convênio n.° 032/80-SERSE, celebrado em
19-8-80, entre a Secretaria Especial da Região Sudeste do
Ministério do Interior e a secretaria da Promoção
Social do Governo do Estado de São Paulo, para
participação no Programa de Migrações
Internas do Ministério do Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este oecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais