D ECRETO N. 17.313, DE 8 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, do
Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento de despesas
com veículos, mobiliário em geral, material permanente e
outros equipamentos, para o desenvolvimento do projeto
«Pró-Família»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 32.700.000 (trinta e dois milhões e
setecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Face a suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, e consoante o
inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 32.700.000
(trinta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Gabinete
do Governador, com a inclusão dos Elementos Econômicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações e 4.1.2 0 - Equipamentos e
Material Permanente, que obedecerá as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, abaixo discriminadas:
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do'§ 1.º, do
Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais