DECRETO N. 17.314, DE 8 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da
Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Supermtendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, com
recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho,
um crédito no valor de Cr$ 47.501.806 (quarenta e sete
milhões, quinhentos e um mil, oitocentos e seis cruzeiros),
suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n.
247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 47.501.806
(quarenta e sete milhões, quinhentos e um mil, oitocentos e seis
cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa de Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-6-81.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais