DECRETO N. 17.315, DE 8 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP,
aprovado
pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a neeessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Umversidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de que possa melhor
cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, um crédito de
Cr$ 59.500.000 (cinquenta e nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-à nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais