DECRETO N. 17.316, DE 8 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores abaixo
indicados, nos graus a seguir mencionados, no Quadro Suplementar da
Ordem do Ipiranga,
I - no Grau de Grã-Cruz
a) Sua Excelência o Senhor Lucidio Portella Nunes, Governador do Estado do Piauí;
b) Sua Excelência o Senhor Lavoisier Maia, Governador do Estado do Rio Grande do Norte.
II - no Grau de Grande Oficial
a) Sua Excelência o Senhor Senador José do Nascimento Caxeta;
b) Sua Excelência o Senhor Senador João Lúcio da Silva;
c) Sua Excelência o Senhor Deputado Raymundo Urbano;
d) Sua Excelência o Senhor Deputado Celso Peçanha;
e) Sua Excelência o Senhor Deputado Pedro Alves de Faria;
f) Sua Excelência o Senhor Deputado Daso de Oliveira Coimbra;
g) Sua Excelência o Senhor Deputado José Peixoto Filho;
h) Sua Excelência o Senhor Deputado Aleir de Melo Pimenta;
i) Sua Excelência a Senhora Deputada Lygia Maria Lessa Bastos;
j) Sua Excelência o Senhor Deputado Joel Pereira Lima;
l) Sua Excelência o Senhor Deputado Joaquim Affonso Mac Dowell Leite de Castro;
m) Sua Excelência o Senhor Deputado Daniel da Silva Filho;
n) Sua Excelência o Senhor Deputado José Alves Torres;
o) Sua Excelência o Senhor Deputado Temistocles Carneiro Teixeira;
p) Sua Excelência o Senhor Deputado João Herculino de Souza Lopes;
q) Sua Excelência o Senhor Deputado Humberto Guimarães Souto;
r) Sua Excelência o Senhor Deputado Telêmaco Coriolano Pompei;
s) Sua Excelência o Senhor Deputado Moacir Lopes;
t) Sua Excelência o Senhor Deputado Christovam Chiaradia;
u) Sua Excelência o Senhor Deputado Newton Cardoso;
v) Sua Excelência o Senhor Deputado José Carlos Raposo Fagundes Netto;
x) Sua Excelência o Senhor Deputado Ladislau Cristino Cortes;
z) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Correa da Costa Neto;
z1) Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Gonçalves;
z2) Sua Excelência o Senhor Deputado Aluizio Paraguassu Ferreira;
z3) Sua Excelência o Senhor Deputado Telmo José Kirst;
z4) Sua Excelência o Senhor Deputado Manoel Gonçalves da Silva;
z5) Sua Excelência o Senhor Deputado Arnaldo Bezerra Lafayette:
z6) Sua Excelência o Senhor Deputado Carlos Augusto de Oliveira;
z7) Sua Excelência o Senhor Deputado Waldmir Belinati;
z8) Sua Excelência o Senhor Deputado Walter de Castro e
z9) Sua Excelência o Senhor Deputado Levy Dias;
III - no Grau de Comendador:
a) Excelentíssimo Senhor Ernani Azevedo Silva;
b) Excelentíssimo Senhor Aloysio de Andrade Faria;
c) Excelentíssimo Senhor Pedro Conde;
d) Excelentíssimo Senhor Mário Pimenta Camargo;
e) Excelentíssimo Senhor Plínio Oswaldo Assmann;
f) Excelentíssimo Senhor Marcos Valle Mendes e
g) Excelentíssimo Senhor Benito Juarez.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais