DECRETO N. 17.317, DE 8 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - São admitidos nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980, e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980 os senhores abaixo indicados, nos graus a seguir mencionados, no Quadro Regular da Ordem do Ipiranga: 
I - NO GRAU DE GRANDE OFICIAL:
a) Sua Excelência o Senhor Deputado Adriano José Valente;
b) Sua Excelência o Senhor Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
c) Sua Excelência o Senhor Desembargador Dalmo do Valle Nogueira;
II - NO GRAU DE COMENDADOR:
a) Excelentíssimo Senhor João de Souza Lima;
b) Excelentíssimo Senhor Jorge Ma
c) Excelentíssimo Senhor Waldemar Clemente;
d) Excelentíssimo Senhor dar Aun,
e) Excelentissimo Senhor Lauro de Barros Siciliano;
f) Excelentissimo Senhor Sebastiao Ferraz de Camargo Penteado;
g) Excelentíssimo Senhor Virgílio Alves de Carvalho Pinto;
h) Excelentíssima Senhora Lourdes Freitas de Carvalho;
i) Excelentíssimo Senhor Gervásio Tadashi Inoue;
j) Excelentíssimo Senhor Giordano Romi;
l) Excelentíssimo Senhor Lázaro de Mello Brandão;
m) Excelentíssimo Senhor Ermelino Matarazzo;
n) Excelentíssimo Senhor Rodolfo Marco Bonfiglioli;
o) Excelentíssimo Senhor Max Feffer;
p) Excelentíssimo Senhor Cid Vieira de Souza e
q) Excelentíssimo Senhor Olacyr Francisco de Moraes.
III - NO GRAU DE OFICIAL:
a) Excelentíssimo Senhor Gilberto Tinetti e
b) Excelentíssimo Senhor Caio Pagano.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais