DECRETO N. 17.318, DE 8 DE JULHO DE 1981

Delega competência ao Secretário do Interior para autorizar a doação de bens móveis, que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO   PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário do Interior competência para autorizar a doação de luminárias, a municípios do Estado, com o objetivo de atender interesses socioeconômicos dessas comunidades. 
Parágrafo único - As doações só poderão ser autorizadas nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972 e com observância das disponibilidades orçamentárias adequadas à finalidade em vista. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais