DECRETO N. 17.318, DE 8 DE JULHO DE 1981
Delega competência ao
Secretário do Interior para autorizar a doação de
bens móveis, que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXV,
da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário do Interior
competência para autorizar a doação de
luminárias, a municípios do Estado, com o objetivo de
atender interesses socioeconômicos dessas comunidades.
Parágrafo único - As doações
só poderão ser autorizadas nos termos do Artigo 19,
inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972 e com observância das disponibilidades
orçamentárias adequadas à finalidade em
vista.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais