DECRETO N. 17.319, DE 9 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo GG n.° 694-81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação, a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 48 (quarenta e oito) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais