DECRETO N. 17.319, DE 9 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea
«a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo GG n.°
694-81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que
faz parte integrante deste decreto, a doação, a cada um
dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no
total de 48 (quarenta e oito) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais