DECRETO N. 17.325, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, a fim
de atender a despesas com o Festival de Inverno de Campos do
Jordão e com o Plano de Expansão do Sistema de
Retransmissão de TV,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$
97.393.000 (noventa e sete milhões, trezentos e noventa e
três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais