DECRETO N. 17.326, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicções legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, a fim de atender a solicitações de
diversas Prefeituras Municipais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 225 000.000
(duzentos e Vinte e cinco milhões de cruzeiros, suplementar ao
seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com reeursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastofe, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais