DECRETO N. 17.327, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «Brigadeiro Eduardo Gomes» às Rodovias SP-351 e SP-457, que interligam o Rio Paranapanema e a SP-294

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Brigadeiro Eduardo Gomes, falecido no dia 13 de junho passado, foi sepultado com honras de ministro e herói nacional,
CONSIDERANDO que sua vida erigiu-se em exemplo para o País, pela sua bravura, honestidade e acendrado amor pelo destino do Brasil,
CONSIDERANDO que, nos últimos 60 anos, sua presença foi sempre um estímulo ao exercício da função patriótica e à defesa dos ideais democráticos,
CONSIDERANDO que ao criar, há 50 anos,o Correio Aéreo Nacional, instituiu o primeiro grande instrumento de integração do Brasil Continental,
CONSIDERANDO que seus ensinamentos de moral e civismo, e sua liderança ética, no campo civil e militar, afirmaram a necessidade da perfeita união entre as Forças Armadas e o Povo.
CONSIDERANDO que, candidato duas vezes à Presidência, fez da sua campanha uma luta pela pregação dos ideais democráticos,
CONSIDERANDO sua atuação na 2.ª Guerra Mundial, patrulhando as águas do Atlântico Sul e afirmando a nossa soberania,
CONSIDERANDO que São Paulo, a quem ele se ligou em vários momentos da sua vida pública, não poderia deixar de homenagear esse grande brasileiro,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a denominar-se «Brigadeiro Eduardo Gomes» as Rodovias SP-351 e SP-457, que interligam o Rio Paranapanema e a SP-294
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão Atos Oficiais