DECRETO N. 17.327, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dá a denominação de «Brigadeiro Eduardo Gomes» às Rodovias SP-351 e SP-457, que interligam o Rio Paranapanema e a SP-294
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Brigadeiro Eduardo Gomes, falecido no dia 13 de
junho passado, foi sepultado com honras de ministro e herói
nacional,
CONSIDERANDO que sua vida erigiu-se em exemplo para o País, pela
sua bravura, honestidade e acendrado amor pelo destino do Brasil,
CONSIDERANDO que, nos últimos 60 anos, sua presença foi
sempre um estímulo ao exercício da função
patriótica e à defesa dos ideais democráticos,
CONSIDERANDO que ao criar, há 50 anos,o Correio Aéreo
Nacional, instituiu o primeiro grande instrumento de
integração do Brasil Continental,
CONSIDERANDO que seus ensinamentos de moral e civismo, e sua
liderança ética, no campo civil e militar, afirmaram a
necessidade da perfeita união entre as Forças Armadas e o
Povo.
CONSIDERANDO que, candidato duas vezes à Presidência, fez
da sua campanha uma luta pela pregação dos ideais
democráticos,
CONSIDERANDO sua atuação na 2.ª Guerra Mundial,
patrulhando as águas do Atlântico Sul e afirmando a nossa
soberania,
CONSIDERANDO que São Paulo, a quem ele se ligou em vários
momentos da sua vida pública, não poderia deixar de
homenagear esse grande brasileiro,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a denominar-se «Brigadeiro Eduardo
Gomes» as Rodovias SP-351 e SP-457, que interligam o Rio
Paranapanema e a SP-294
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão Atos Oficiais