DECRETO N. 17.328, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «General Milton Tavares de Souza» a Rodovia SP-332

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o General Milton Tavares de Souza, falecido dia 21 de junho ultimo, ligou-se a São Paulo, tendo exercido a Chefia do Estado Maior da 2.º - Divisão do Exército e o Comando do 2.º Exército, no qual permaneceu até o fim de seus dias,
Considerando que sua carreira de militar o guindou, por mérito e competência profissional, a vários e elevados postos, como o comando de regiões e de divisões do Exército,
Considerando que esse Chefe Militar; da mais alta categoria, grande instrutor de estratégia e tática geral, notabilizou-se pelo preparo de operações de combate,
Considerando que, bem jovem, participou da repressão à intentona comunista no 3.° Regimento de Infantaria da Praia Vermelha,
Considerando sua participação na Forca Expedicionária Brasileira, durante a 2.ª Guerra Mundial, pela qual recebeu a Cruz de Combate de 1.ª classe e a Medalha Sangue do Brasil, por ferimento em ação,
Considerando que, ao lado do General Castello Branco, foi um dos artifices da articulação revolucionária de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «General Milton Tavares de Souza» a Rodovia SP-332, que interliga os Municípios de Campinas e Padua Salles, Distrito de Conchal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais