DECRETO N. 17.330, DE 15 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.905,18 m2 (dois mil, novecentos e cinco metros quadrados e dezoito decimetros quadrados), situado no subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG. José Joaquim Cardoso de Mello Neto (Codigo: 00.59.150), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de direito; imóvel esse com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n. 168-81-CONESP, a saber: «0 terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Japeri com a Rua Morazzone, defronte ao imóvel n. 12 desta Rua e percorre uma distância de 41,00m(quarenta e um metros), com azimute de 147°53'00", ao longo do alinhamento da Rua Morazzone, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita, com um raio de 4,50m (quatro metros e cinquenta centimetros), percorrendo uma distância de 7,07m (sete metros e sete centimetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua Marazzone com a Rua Teixeira Lopes, até o ponto 3 Do ponto 3, segue com azimute de 237°53'00" uma distância de 56,56m (cinquenta e seis metros e cinquenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Teixeira Lopes, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a direita, com um raio de 8,00m (oito metros), percorrendo uma distância de 15,72m (quinze metros e setenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Teixeira Lopes com a Rua Afonso Rodrigues, até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva à direita, com um raio de 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centimetros), percorrendo uma distância de 23,10m (vinte e três metros e dez centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Afonso Rodrigues, até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva á esquerda com um raio de 54,00m (cinquenta e quatro metros), ao longo do alinhamento da Rua Afonso Rodrigues, até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva á direita com um raio de 5,00 (cinco metros) percorrendo uma distância de 5,71m (cinco metros e setenta e um centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Afonso Rodrigues com Rua Japeri, até o ponto 8. Do ponto 8, segue com azimute de 57°53'00", percorrendo uma distância de 33,80m (trinta e três metros e oitenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Japeri, até o ponto 9. Do ponto 9 faz uma curva a direita, com um raio de 4,50m (quatro metro e cinquenta centimetros), percorrendo uma distância de 7,07m (sete metros e sete centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Japeri com a Rua Marazzone, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais