DECRETO N. 17.334, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista,
objetivando o prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de
15-12-80. fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 109.465.000 (cento e nove milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 98.965.000 (Noventa e oito milhões, novecentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros), provenientes da Reserva de
Contingência:
II - Cr$ 10 500.000 (Dez milhões e quinhentos mil
cruzeiros), provenientes de redução parcial de
dotações, com base no inciso III, do § 1.° do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17-03-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 109.465.000 (Cento e nove
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA aprovado pelo Decreto n.° 16 458 de
26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica. a seguinte discriminação:
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais