DECRETO N. 17.334, DE 16 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista, objetivando o prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80. fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 109.465.000 (cento e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 98.965.000 (Noventa e oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência:
II - Cr$ 10 500.000 (Dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17-03-64.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 109.465.000 (Cento e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA aprovado pelo Decreto n.° 16 458 de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica. a seguinte discriminação:



Artigo 4°
- Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade: 

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais