DECRETO N. 17.336, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria da Saúde a fim de possibilitar-lhe a
aquisição de materiais e equipamentos, necessários
à instalação de 346 (trezentos e quarenta e seis)
Postos de Vacinação Provisórios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 34.848.428 (trinta e quatro milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais