DECRETO N. 17.337, DE 16 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Saúde Mental, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com material de consumo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5 º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementar a sua dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ao na Categoria Funcional Programática 13.75.428.2.002 Atendimento Medico Hospitalar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais