DECRETO N. 17.338, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, a fim de atender despesas com utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$
15.068.000 (quinze milhões e sessenta e oito mil cruzeiros),
suplementar à sua dotação vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais