DECRETO N. 17.339, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção
adicional à Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor - FEBEM, destinada a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito no valor de Cr$ 1.051.000.000 (um bilhão,
cinquenta e um milhões de cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais