DECRETO N. 17.341, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria da Administração de Material, com recursos
hábeis destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal pago pela Unidade, decorrentes da aplicação da
Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica
aberto à Secretaria da Administração, um
crédito no valor de Cr$ 1.381.787 (hum milhão trezentos e
oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n.
247. de 6-4-81.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais