DECRETO N. 17.344, DE 16 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, daí Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 950.000 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Face a suplementação de que trata o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 950.000 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, na U.O.03 - Coordenadoria de Apoio Social, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais