DECRETO N. 17.344, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da
Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o Artigo
5.°, daí Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 950.000 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O valor de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que se refere o inciso III, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Face a suplementação de que trata
o artigo primeiro, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar
de Cr$ 950.000 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), à
Secretaria da Promoção Social, com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de
Execução Especial, na U.O.03 - Coordenadoria de Apoio
Social, que obedecerá a Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo
discriminada:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais