DECRETO N. 17.345, DE 16 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e
II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, a fim de
possibilitar a construção do Pavilhão 'I da
Unidade de Recepção, no Tatuapé,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Administração Geralo do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 77.221.000 (setenta e sete milhões duzentos e
vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2° - Face à suplementação de que
trata o artigo anterior e consoante o inciso II do Artigo 6.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 77.221.000 (setenta e sete milhões, duzentos e vinte e um
mil cruzeiros) à Secretaria da Promoção Social com
a inclusão do Projeto 15.81.483.1.045 - Projetos da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, na U.O.01
- Administração Superior da Secretaria e da Sede que
obedecerá à Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo
discriminada:
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
na seguinte conformidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais