DECRETO N. 17.345, DE 16 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, a fim de possibilitar a construção do Pavilhão 'I da Unidade de Recepção, no Tatuapé,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geralo do Estado um crédito suplementar de Cr$ 77.221.000 (setenta e sete milhões duzentos e vinte e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2° - Face à suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o inciso II do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 77.221.000 (setenta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros) à Secretaria da Promoção Social com a inclusão do Projeto 15.81.483.1.045 - Projetos da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, na U.O.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede que obedecerá à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 3° - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade.


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais