DECRETO N. 17.349, DE 16 DE JULHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1:° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 669-81:
a) pertencentes a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agricola de Sorocaba;
1.1 - CAM - 892-79 - oficio 121-79;
2 - Divisão Regional Agricola de Aragatuba;
2.1 - CAM - 179-79 - oficio 24-79;
II - processo CAM - 688-81:
a) pertencentes a Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 466-81 - DER - 16-55 - relação 1-GT.2-DR.20;
1.2 - CAM - 467-81 - Divisão Regional de São José do Rio Preto - DER - 16-55 - relações 1-GT.2-DR.9 e 5-GT.2-DR.9;
b) - pertencentes a Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saude da Comunidade - Departamento Regional de Saúde de Marilia;
1.1 - CAM - 564-81 - Distrito Sanitário de Ourinhos - oficio 371-81;
12 - CAM 564-81 - Centro de Saude de Chavantes - CS. 'II oficio 871-81;
1.3 - CAM - 564-81 - Centro de Saude de Piraju - CS. 'II Oficio 871-81;
2 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2.1 - CAM - 499-81 - Hospital Infantil - «Cândido Fontoura» HG. 3 - relação 4-81;
2.2 - CAM - 500-81 - Hospital Infantil "Candido Fontoura" HG. 3 - relação 2-81;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Civil de São Paulo;
1.1 - CAM - 474-81 - Departamento de Adminstração da Delegacia Geral de Polícia - Divisão de Material - relação 13-81;
1.2 - CAM - 490-81 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - 26.° Distrito Policial - Sacomã - relação 14-81;
d) pertencentes à Secretaria da Cultura;
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 491-81 - Divisão de Administração - oficio 3-81;
1.2 - CAM - 493-81 - Divisão de Administração - oficio 5-81;
2 - Coordenadoria das Atividades Culturais;
2.1 - CAM - 495-81 - Departamento de Artes e Ciências Humanas Divisão de Museus - Pinacoteca do Estado - ofício 7-81;
III - processo CAM - 670-81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda,
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 451-81 - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba ofício 3-81;
b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 462-81 - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente - ofício 32-81;
1.2 - CAM - 463-81 - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente - oficio 33-81;
c) - pertencentes a Secretaria da Educação;
1 -
Departamento de Assistência ao Escolar;
1.1 - CAM - 1100-80 - ofícios 78-80 - 74-80 e 75-80 - DRE" 1107-79 - 1102-79 e 1103-79;
d) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1.1 - CAM - 437-81 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo;
2 - Centro de Saúde II de Indianópolis - ofício 52-81;
2.1 - CAM - 439-81 - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeiro - ofício 54-81;
2.2 - CAM - 44i-81 - Departamento Reigonal de Saúde do Litoral - Almoxarifado - ofício 490-81;
3 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
3.1 - CAM - 420-81 - Hospital Adhemar de Barros - ofício 21-81;
3.2 - CAM - 441-81 - Hospital Adhemar de Barros - ofício 23-81;
e) pertencentes a Secretaria da Administração;
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 381-81 - oficio 40-81;
1.2 - CAM - 427-81 - ofício 43-81;
1.3 - CAM - 455-81 - ofício 44-81;
f) pertencentes a Secretária do Interior;
1 - Coordenadoria de Ação Regional;
1.1 - CAM - 287-81 - oficio 74-81;
g - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1.1 - CAM - 412/81 - Escritório Regional do Litoral Sul – Pariquera Agç - ofício 4/81;
1.2 - CAM - 413/81 - Coordenadoria dos Escritórios Regionais Itanhaém - ofício 6/81;
1.3 - CAM - 414/81 - Coordenadoria dos Escritórios Regionais Pariquera-Açu - ofício 5/81.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que se alude a alínea "a" do inciso II, alíneas "e" e "g" do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.349, DE 16 DE JULHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Artigo 1.° -
II
b)
1.1 - ...
onde se lê: oficio 371-81;
leia-se: oficio 871-91; HI -
d)
2.1 - ...
onde se lê: Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeiro - ...
leia-se: Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira - ...