DECRETO N. 17.355, DE 22 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir recursos orcamentários à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, a fim de permitir a concessão de novas Bolsas Auxílio a estudantes de níveis técnico e superior, para estágio na Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 2.085.600 (dois milhões, oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais