DECRETO N. 17.360, DE 22 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de atender a pagamento de comissões ao Banco do Brasil em decorrência de repasses do Fundo de Participação dos Estados,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n.° 16.508 , de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais