DECRETO N. 17.360, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando
a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de atender a
pagamento de comissões ao Banco do Brasil em decorrência
de repasses do Fundo de Participação dos Estados,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n.° 16.508 , de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais