DECRETO N. 17.361, DE 22 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia objetivando um melhor desenvolvimento de seu programa de recursos minerais, executado com o produto da arrecadação do Imposto Único sobre Minerais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Face a suplementação e redução de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos, que obedecerá as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas:


Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais