DECRETO N. 17.361, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia objetivando um melhor desenvolvimento de seu programa de
recursos minerais, executado com o produto da arrecadação
do Imposto Único sobre Minerais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Face a suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, e consoante o
inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia com a
inclusão do Elemento Econômico 4.2.7.0 - Concessão
de Empréstimos, que obedecerá as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, abaixo discriminadas:
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais