DECRETO N. 17.362, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, com recursos
hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a salário-família dos pensionistas da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado, decorrente da
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 10.300.000 (dez milhões e
trezentos mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais.