DECRETO N. 17.363, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de cobrir despesas com a
realização da 26.ª Festa do Peão Boiadeiro no
Município de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
3.000.000 (três milhões de cruzeiros), observandose nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Gelso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais