DECRETO N. 17.363, DE 22 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de cobrir despesas com a realização da 26.ª Festa do Peão Boiadeiro no Município de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Gelso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais