DECRETO N. 17.364, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto
de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de permitir o
melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares, um crédito suplementar de Cr$
1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), observando-se
no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, a seguinte classificação:
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução objeto do artigo anterior processar-se-ão
na Categoria de Programação 09.10 021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos referidos no inciso III, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais