DECRETO N. 17.365, DE 22 DE JULHO DE 1981  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto   de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
aprovado pelo   Decreto n. 16.458 de 26-12-80  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$ 47.400.000 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação Econômica:

 


Artigo 3.° - A cdbertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei-Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais