DECRETO N. 17.365, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 16.458 de
26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa
melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$
47.400.000 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte classificação
Econômica:
Artigo 3.° - A cdbertura do presente crédito dar-se-a nos
termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei-Federal
n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais