DECRETO N. 17.366, DE 22 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
possibilitar a integralização do Fundo de Financiamento
para Águas e Esgotos - FAE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$
3.900.000.000 (três bilhões e novecentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais