DECRETO N. 17.370, DE 22 DE JULHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração - CAM - 398-81:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - Delegacia Regional Tributária de Marília;
1.1 - CAM - 518-79 - ofício 99-79;
1.2 - CAM - 1577-79 - ofício 266-79;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 658-80 - Almoxarifado - ofício 60-80;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 656-79 - ofício 85-79;
III - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 734-80 - prefeitura- Municipal de Bauru - ofício 3-80;
IV - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 561-80 - Departamento de Administração e Gabinete do Secretário - ofício 6-80;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 368-80 - ofício 130-80;
c) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 816-80 - Divisão Regional da Grande São Paulo relações 07, 08, 09 e 10-GT. 2-DR.10;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - CAM - 1050-80 - Divisão de Programas Especiais - ofício 110-80;
VI - pertencentes à Secretaria da Administraão:
a) Diretoria do Serviço de Administração;
1 - CAM - 1692-79 - ofício 24-79.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, o Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência de Controle de Endemias procederão a
baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea
«a», do inciso III, alínea «b» e
«c», do inciso IV e alínea «a» do
inciso V, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Held, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais