DECRETO N. 17.371, DE 22 DE JULHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital - 1 - 4.ª Delegacia de Ensino:
a) Centro Espírita "Nosso Lar" Casas "André Luiz" - Capital GG. - 1545-81 - informação GTME 88-81;
I - EEPG "Cônego João Ligabue";
1.1 - 18 carteiras individuais dianteiras;
1.2 - 18 carteiras individuals traseiras;
1.3 - 200 carteiras individuais centrais;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital - 2 - 6.ª Delegacia de Ensino:
a) Lares - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais - Capital - GG. - 1552-81 - informação GTME - 71-81;
1 - EEPG "Dr. Joy Arruda";
1.1 - 70 carteiras simples (conjuntos);
III - Divisão Regional de Ensino da Capital - 4 - Norte - Guarulhos 2.ª Delegacia de Ensino:
a) Associação e Clube dos Migrantes dos Estados do Norte e Nordeste do Brasil - Capital - GG. - 1551-81 - informação GTME 81-81;
1 - EEPG "Guilhermino Rodrigues de Lima";
1.1 - 80 carteiras duplas;
IV - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste - Carapicuiba 33.ª Delegacia de Ensino de Carapicuiba:
a) Comunidade Kolping de Carapicuiba - São Lucas - Carapicuiba - GG. - 1547-81 - informação GTME 278-80;
1 - EEPSG "Toufic Joulian";
1.1 - 30 carteiras dianteiras;
1.2 - 30 cadeiras escolares.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais