DECRETO N. 17.372, DE 22 DE JULHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso do
Artigo 19, da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Círculo de Trabalhadores Cristãos do
Embaré - Santos - GG - 6340-80 - informação - GTME
- 165-81;
1 - EEPG «Visconde de São Leopoldo»;
1.1 - sucata - folhas 38;
2 - EEPG «Dr. Dino Bueno»;
2.1 - sucata - folhas 39;
3 - EEPG «Azevedo Júnior»;
3.1 - sucata - folhas 40 e 41;
4 - EEPG «Dr. Ruy Ribeiro Couto»;
4.1 - sucata - folhas 42;
5 - EEPG «Dr. Antonio Ablas Filho»;
5.1 - sucata - folhas 43 e 44;
6 - EESG «Prof. Primo Ferreira*;
6.1 - sucata - folhas 45;
7 - EEPG «Prof. Benevenuto Madureira
7.1 - sucata - folhas 46;
8 - EESG «Canadá»;
8.1 - sucata - folhas 47;
b) Lar Vicentino - «Assistência a Velhice
Desamparada» - São Vicente - GG - 1570-81 -
informação GTME - 164-81;
1 - EEPG da Sorocabana;
1.1 - sucata - folhas 27;
2 - EEPG da Vila Melo;
2.1 - sucata - folhas 28;
3 - EEPG «Prof.ª Laura Filgueiras»;
3.1 - sucata - folhas 29;
4 - EEPG «Prof.ª Zina de Castro Bicudo»;
4.1 - sucata - folhas 30 e 31;
5 - EEPG do Jardim Pombeba;
5.1 - sucata - folhas 32;
6 - EEPG «Benedito Calixto»;
6.1 - sucata de folhas 33 a 35;
7 - EEPG «Prof.ª Yolanda Conte»;
7.1 - sucata - folhas 36;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) Grupo Espírita Cairbar Schutel - Campinas - GG - 212-81 Informação GTME - 77-81:
1 - EEPG «Pranclsco Ponzio Sobrinho» - 1.ª DE Campinas;
1.1 - 30 carteiras centrais duplas;
1.2 - 10 bancos traseiras duplos:
1.3 - 10 carteiras dianteiras duplas;
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas» se os materiais a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais