DECRETO N. 17.373, DE 22 DE JULHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de Escolas Estaduais, da Divisão Regional de
Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação:
I - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GG. - 6021/80 1 - informação GTME - 163/81; j
a) 12.ª Delegacia de Ensino;
1 - EEPSG "Guilherme Kuhlmann";
1.1 - 60 conjuntos carteiras/cadeiras;
1.2 - 48 carteiras dianteiras;
II - Prefeitura Municipal de
São Paulo, para uso do Movimento Brasileiro de
Alfabetização, local - GG. - 6573/80 -
informação GTME 304/80;
a) 12.ª Delegacia de Ensino;
1 - EEPSG "Ahanguera";
1.1 - 140 carteiras de madeira
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.373, DE 22 DE JULHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que específica