DECRETO N. 17.378, DE 28 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas referentes à equiparação do valor do leito dia conveniado à taxa paga pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência a Social - INAMPS,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º. inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 280.794.349 (duzentos e oitenta milhões setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.3.2 - Outros Serviços e Ercargos.................. 280 794 349
Atividade                               Correntes                          TOTAL
13.75.428.2.002 Atendimento
Médico-Hospitalar.............. 280.794.349 ......................280.794.349
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência........................... 280.794.349
Atividade                                                                       TOTAL
99.99.999.2. 001
Reserva de Contingência.......................................... 280.794.349
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
TOTAL........................................ 230.194.349
3.ª Quota.................................... 132.366.000
4.ª Quota..................................... 146.428.349
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contigência
TOTAL............................................ 280.794.349
4.ª Quota........................................ 280.794.349
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-07-81.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais