DECRETO N. 17.379, DE 23 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Justiça, a fim de atender sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso 1, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.801.000 (dois milhões, oitocentos e um mil cruzeiros observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 8.º, do Decreto n. 16.608, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais