DECRETO N. 17.379, DE 23 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça, a fim de atender sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso 1, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.801.000 (dois milhões, oitocentos e um mil
cruzeiros observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 8.º, do Decreto n. 16.608, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais