DECRETO N. 17.382, DE 23 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes de operação de crÉdito junto a CEESP e destinados a obras de infraestrutura em Conjuntos Habitacionais do Programa Nosso Teto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 230 .000. 000 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto                                                                       Capital                          TOTAL
13.76.035.1.096
Subscrição de Ações da SABESP ...................... 230.000.000.............. 230.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa................................ 13.76.031
4.2 6 0 - Const. ou Aum. de Capital Empr. Com . ou Fin. .......... 230. 000.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV do §. 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretano da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento   
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais