DECRETO N. 17.382, DE 23 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes de operação de crÉdito junto a CEESP
e destinados a obras de infraestrutura em Conjuntos Habitacionais do
Programa Nosso Teto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, Elétrica, um crédito no valor de
Cr$ 230 .000. 000 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros)
suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
13.76.035.1.096
Subscrição de Ações da SABESP ...................... 230.000.000.............. 230.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação: 15.56 - Departamento de Águas e
Energia Elétrica
Suplementa................................ 13.76.031
4.2 6 0 - Const. ou Aum. de Capital Empr. Com . ou Fin. .......... 230. 000.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV do §. 1°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretano da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais