DECRETO N. 17.386, DE 24 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Assessoria Técnico-Legislativa, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a locação de aparelhos do Sistema KS, junto à TELESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), observando -se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de de Programação 03.07.020.2.005- Assessoramento Técnico-Legislativo.
Artigo 3.° - O presente creédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações, nos termos do inciso III, § 1° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais