DECRETO N. 17.387, DE 24 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecomento, a fim de atender despesas decorrentes da 'X
Exposição Agropecuária e Industrial de
Votuporanga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso 'II, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um
crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 (dois miihões de
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.1 -
Auxílios para Despesas de Capital, que observará nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais