DECRETO N. 17.388, DE 24 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, com recursos
hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito no valor
de Cr$ 510.906 (quinhentos e dez mil, novecentos e seis cruzeiros),
suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n.
247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 730.500 (setecentos e
trinta mil e quinhentos cruzeiros), conforme faculta os incisos II e
HI, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64, obedecendo a seguinte distribuição:


Artigo 4.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais