DECRETO N. 17.389, DE 24 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituiçõs assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no use de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976 regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 17.060.000,00 (dezessete milhões e sessenta mil cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Aparecida Cr$
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida .... 5.000.000,00
Jambeiro
Santa Casa Dona Anita Costa » ......................500.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Amparo
Santa Casa «Anna Cintra» de Amparo .............................2.000.000,00
Porto Ferreira
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira .........................560.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Taquaritinga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade «Dona Zilda Salvagni» - ...........................2.000.000,00
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Martinópolis
Santa Casa de Misericórdia «Padre João Schneider> ................................ 2.000.000,00
Rll - MARILIA
Marilia
Hospital Espirita de Marilia ......................................5.000.00000
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais