DECRETO N. 17.391, DE 24 DE JULHO DE 1981

Classifica funções de serviço público da Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público destinadas a unidades da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria do Interior, constantes do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam classificadas nas referências constantes das escalas de vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na referência «8» da Escala de Vencimentos 4, 01 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão - Nível II), destinada à Divisão de Administração;
II - na referência «1», da Escala de Vencimentos 4, 02 (duas) funções de serviço público de Diretor (Serviço - Nível I), destinadas ao Serviço de Finanças e ao Serviço de Material e Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração;
III - na referência «11», da Escala de Vencimentos 2, 02 (duas) funções de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinadas a Seção de Expediente do Gabinete do Coordenador e a Seção de Despesa do Serviço de Finanças, da Divisão de Administração;
IV - na referenda «11», da Escala de Vencimentos 2, 9 (nove) funções de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinadas ás Seções de Expediente, das Diretorias dos Escritórios Regionais de Planejamento de Santos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Aragatuba, Presidente Prudente e Marilia.
V - na referência «3», da Escala de Vencimentos 3, 01 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção, da Seção de Patrimônio e Atividades Auxiliares do Serviço de Material e Atividades Auxiliares da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário do Interior, por meio de ato especifico, fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.306, de 7 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.391, DE 24 DE JULHO DE 1981

Classifica funções de serviço público da Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação
Artigo 1.º -
V - ...
onde se lê: da Escala de Vencimentos 3, ....
leia-se:       da Escala de Vencimentos 2, ....