DECRETO N. 17.391, DE 24 DE JULHO DE 1981
Classifica funções
de serviço público da Secretaria do Interior, para efeito
de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
«pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
serviço público destinadas a unidades da Coordenadoria de
Ação Regional da Secretaria do Interior, constantes do
Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam
classificadas nas referências constantes das escalas de
vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na referência «8» da Escala de Vencimentos 4, 01
(uma) função de serviço público de Diretor
(Divisão - Nível II), destinada à Divisão de
Administração;
II - na referência «1», da Escala de Vencimentos 4,
02 (duas) funções de serviço público de
Diretor (Serviço - Nível I), destinadas ao Serviço de
Finanças e ao Serviço de Material e Atividades
Auxiliares, da Divisão de Administração;
III - na referência «11», da Escala de Vencimentos
2, 02 (duas) funções de serviço público de
Chefe de Seção (Administração Geral),
destinadas a Seção de Expediente do Gabinete do
Coordenador e a Seção de Despesa do Serviço de
Finanças, da Divisão de Administração;
IV - na referenda «11», da Escala de Vencimentos 2, 9
(nove) funções de serviço público de Chefe
de Seção (Administração Geral), destinadas
ás Seções de Expediente, das Diretorias dos
Escritórios Regionais de Planejamento de Santos, Sorocaba,
Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio
Preto, Aragatuba, Presidente Prudente e Marilia.
V - na referência «3», da Escala de Vencimentos 3,
01 (uma) função de serviço público de
Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de
Manutenção, da Seção de Patrimônio e
Atividades Auxiliares do Serviço de Material e Atividades
Auxiliares da Divisão de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário do Interior, por meio de ato
especifico, fixará os valores dos «pro labore» a
serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
17.306, de 7 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.391, DE 24 DE JULHO DE 1981
Classifica funções de serviço público da Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de «pro labore»
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