DECRETO N. 17.392, DE 24 DE JULHO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processes abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste - GG. - 1595-81 - caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação - 1966 - chassi C 653 ZBRO 6727 B - PI - 136010;
II - pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
a) Prefeitura Municipal de Dobrada - GG. - 1593-81 - Sedan 1300  - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BJ - 21 5996 - PI - 068389;
III - pertencente à Secretaria da Indústria, Ciência, Comércio e Tecnologia:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - GG. 1769-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1976 - chassi - BV 228487 - PI - 058.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relatives aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a», do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.392, DE 24 DE JULHO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
III - ...
onde se lê: Secretaria da Indústria, Ciência, Comércio e Tecnologia;
leia-se:       Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
Leia-se como segue e não como constou.
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.