PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentarias da Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia", a fim de que possa contar com os recursos hábeis para o desempenho de suas atavidades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 99.388.258 (noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais ....................... 68.273.284
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .............................31.114.974
TOTAL............................................................... 99.388.258
Atividades...........................Correntes.................. Capital ..........................TOTAL
13.75.021.2.046 Atividades da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.........................35.752.000............ 18.038.671 ............................ 53.790.671
18.75.054.2.046 Atividades da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia....................32.521.284...................13.076.303......................45.597.587
TOTAL..................... 68.273.284...............................31.114.974........................... 99.388 258
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingênte........................................ 99.388.288
Atividade...............................................Correntes................................TOTAL 99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ..........................99.388.258....................................... 99.388.258
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentári da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRACÃO INDIRETA
07-46 - Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia
TOTAL ....................... 99.388.258
3.ª Quota .................... 52.394 001
4.ª Quota..................... 46.994.257
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ....................99.388.258
4.ª Quota 99.388.258
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais