DECRETO N. 17.394 DE 27 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, com recursos hábeis, destinados a atender encargos decorrentes de sentenças judiciais e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 73.409.700 (setenta e três milhões, quatrocentos e nove mil e setecentos cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas Classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.87.021.2.056                              Correntes              TOTAL
Atividades do DAESP...................73.409.700..........73.409.700
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ... ... ... ... ...73.409.700
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.87.523.2.056                             Correntes            TOTAL
Atividades do DAESP ... ..............39.822.150........ 39.822.150
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais.......................39.822.150
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.....................83.587.550
9.0.0.0 - Reserva de Contingência....................83.587.550
Artigo 2.º - O crédito de que trata o Artigo 1.º, será coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 39.822.150 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta cruzeiros), com fundamento no inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, conforme faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e
II - Cr$ 33.587.550 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência no disposto nos artigos anteriores, e em face de redução parcial de dotações disponíveis, o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - EAESP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 76.909.700 (setenta e seis milhões, novecentos e nove mil e setecentos cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Suplementa                                                                         Correntes            TOTAL
Administração e Manutenção da Autarquia..................73.409.700.......73.409.700
Reduz                                                                                Correntes               TOTAL
16.87.523.2.001
Manutenção do Aeroporto de Congonhas:...................23.006.000.........23.006.000
16.87.523.2.002
Manut. do Aeroporto de Viracopos............... 2.816.150........2.816.150
16.87.523.2.003
Manut. de Aerop. do Interior.................14.000.000..........14.000.000
TOTAL 39.822.150 39.822.150
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento: 16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Suplementa TOTAL 16.87.021
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias................76.061.000...........76.061.000
3.1.9.2 - Desp. Exerc. Anteriores..................848.700............848.700
TOTAL 76.909.700 76.909.700
Reduz                         TOTAL .................................16.87.021 .......................................16.87.523
8.1.2.0 - Mat. Consumo..................7.593.080..................................................7.593.080
3 1.3.2 - Outr. Serv. Encargos .......................35.478 000 ...............................3.500.000 ............................31.978.000
3.1.9.2 - Desp. Exerc. Ant 251.070 - 251.070
TOTAL ............................................................43.322.150 .........................3.500.000 ..................................39.822.150
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, eonforme segue:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
TOTAL....................... 48.660.300
3.ª Quota.............................. 48.660.300
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
TOTAL........................15.072.750
4.ª Quota.............................15.072.750
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL 33.587.550
4.ª Quota..................33.587.550
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais